DECRETO N. 4.136, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Approva as transferencias da concessão constante do decreto n. 3718, de 26 de Junho de 19 4, rela tivo a uma estrada de ferro vicinal, entre Itararé e Fartura, feitas pelo primitivo concessionario José de Sá Fragoso a Antonio Jorge Neves e por este e seu socio dr. Julio Viveiros Brandão á Compa nhia Estrada de Ferro Itararé-Fartma S,A

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado do S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, commercio e Obras Publicas e ao que requereu á Conpanhia Estrada de Ferro Itararé-Fartura SA,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam approvadas as transferencias da concessão constante do decreto n 3718, de (6 de Junho de 1924, relativa a uma estrada de ferro vicinal entre Itararé e Fartura, feitas pelo primitivo concessionario José de Sá Fragoso a Antonio Jorge Neves e por este e seu socio dr Julio Viveiros Brandão á Companhia Estrada de Forro Itararé-Fartura S/A
Artigo 2 - Dentro do praso de trinta dias. a contar da publicação deste decreto, deverá á Companhia de Estrada de Ferro Itararé-Fartura acceitar, por termo lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes da concessão referida no argio anterior.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos