DECRETO N. 4.136, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva as transferencias da
concessão constante do decreto n. 3718, de 26 de Junho de 19 4,
rela tivo a uma estrada de ferro vicinal, entre Itararé e
Fartura, feitas pelo primitivo concessionario José de Sá
Fragoso a Antonio Jorge Neves e por este e seu socio dr. Julio Viveiros
Brandão á Compa nhia Estrada de Ferro
Itararé-Fartma S,A
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado do S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, commercio e Obras Publicas e ao
que requereu á Conpanhia Estrada de Ferro Itararé-Fartura
SA,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam approvadas as transferencias da
concessão constante do decreto n 3718, de (6 de Junho de 1924,
relativa a uma estrada de ferro vicinal entre Itararé e Fartura,
feitas pelo primitivo concessionario José de Sá Fragoso a
Antonio Jorge Neves e por este e seu socio dr Julio Viveiros
Brandão á Companhia Estrada de Forro
Itararé-Fartura S/A
Artigo 2 - Dentro do praso de trinta dias. a contar da
publicação deste decreto, deverá á
Companhia de Estrada de Ferro Itararé-Fartura acceitar, por
termo lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
todos os direitos e obrigações resultantes da
concessão referida no argio anterior.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos