DECRETO N.4.138, DE 19 DE NOVMEBRO DE 1926
Abre um credito especial da
importancia de 8:587$49 e mais os juros que accrescerem, para pagamento
ao sr. João Silveira e outros, em virtude de sentença
judicial.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2416, de 3 de Novembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia
de oito contos, quinhentos e o tenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois réis (Rs 8 87$192), e mais os juros que
accrescerem a partir do dia 21 de Junho de 19 6, para pagamento ao sr. João Silveira e outros, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,em 19 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Novembro de 1926. - P. Freitas, director geral substituto