DECRETO N.4.139, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1926
Cria o posto fiscal no logar denominado «Porto Epitacio», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Santo Anastacio
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 7 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o posto fiscal no logar denominado
«Porto Epitacio», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em
Santo Anastacio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Novembro de 1926. - P. Freitas, director geral substituto