DECRETO N.4.141, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1926
Declara de utilidade publica terreno necessario á duplicação da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Fstado dos Negocios da agricultura, commercio e Obras
Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o
artigo 2.° da lei n 57, de 8 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico - E declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura
Commercio e obras publicas, com a area de 26.7 9, 750 mts' terreno esse
que pertence a ( laudio Estevam de Vadureira e se acha situado no
municipio e comarca de Sorocaba, e se tornou necessário para a
duplicação da linha da estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.