DECRETO N.4.141,  DE 24 DE NOVEMBRO DE 1926

Declara de utilidade publica terreno necessario á duplicação da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Fstado dos Negocios da agricultura, commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n 57, de 8 de Março de 1836.

Decreta :

Artigo unico - E declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura Commercio e obras publicas, com a area de 26.7 9, 750 mts' terreno esse que pertence a ( laudio Estevam de Vadureira e se acha situado no municipio e comarca de Sorocaba, e se tornou necessário para a duplicação da linha da estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.