DECRETO N. 4.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926
Declara de utilidade publica terrenos necessarios á construcção da quarta secção da canalisação adductora do rio Claro e estrada auxiliar.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam declaradas de utilidade publica, para
serem desapropriadas, na forma da lei, duas faixas de terreno
necessarios á construcção de uma estrada auxiliar
dos trabalhos da canalisação adductora do rio Claro,
pertencentes a diversos e figuradas na planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, sendo que um tem a largura de quinze
metros, a partir da estaca «zero» até a estaca
«duzentos e vinte e cinco», da locação feita
entre os morros do Pellado e da Suindára, na quarta
secção da linha adductora, com a área de sessenta
e sete mil e quinhentos metros quadrados, e a outra entre as estacas
«vinte e cinco» e «cincoenta», da mesma
locação, abrangendo pedreiras, com a área de
quarenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados, terras essas
situadas no districto de paz de Ribeirão Pires, municipio de S.
Bernardo, comarca da Capital. .
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.