DECRETO N. 4.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926

Declara de utilidade publica terrenos necessarios á construcção da quarta secção da canalisação adductora do rio Claro e estrada auxiliar.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam declaradas de utilidade publica, para serem desapropriadas, na forma da lei, duas faixas de terreno necessarios á construcção de uma estrada auxiliar dos trabalhos da canalisação adductora do rio Claro, pertencentes a diversos e figuradas na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sendo que um tem a largura de quinze metros, a partir da estaca «zero» até a estaca «duzentos e vinte e cinco», da locação feita entre os morros do Pellado e da Suindára, na quarta secção da linha adductora, com a área de sessenta e sete mil e quinhentos metros quadrados, e a outra entre as estacas «vinte e cinco» e «cincoenta», da mesma locação, abrangendo pedreiras, com a área de quarenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados,
terras essas situadas no districto de paz de Ribeirão Pires, municipio de S. Bernardo, comarca da Capital. .
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.