DECRETO N. 4.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926
Annexa á Collectoria das
Rendas Estaduaes, em Altinopolis, o posto fiscal de
«Guardinha», actualmente subordinado á Collectoria
das Rendas estaduaes, em Santo Antonio da Alegria.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art 17,
Decreta :
Artigo unico. - Fica annexado á Collectoria das Rendas
Estaduaes, em Altinopolis, o posto fiscal de «Guardinha»,
actualmente subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em
Santo Antonio da Alegria
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de
Dezembro de 1926. - (a) P. Freitas, director-geral, substituto.