DECRETO N. 4.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926

Annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Altinopolis, o posto fiscal de «Guardinha», actualmente subordinado á Collectoria das Rendas estaduaes, em Santo Antonio da Alegria.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art 17,
Decreta :
Artigo unico. - Fica annexado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Altinopolis, o posto fiscal de «Guardinha», actualmente subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Santo Antonio da Alegria

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Dezembro de 1926. - (a) P. Freitas, director-geral, substituto.