DECRETO N. 4.147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926 (1)
Proroga o praso estipulado pelo artigo 2.º do decreto n. 4.112, de 7 de Outubro de 1926
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Pubicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 20 de Janeiro de
1927 o praso estipulado pelo artigo 2.º do decreto n. 4112, de 7
de Outubro de 1926, e dentro do qual deverá a « companhia
Paulista de Transpotes Maritimos» acceitar, por termo lavrado na
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos
contractos indicados no artigo 1.° do citado decreto n. 4112 e
vencido em 3 de Agosto de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
(1) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.