DECRETO N.4.148, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Commuta para a pena de 21 annos de prisão cellular a penna de 30 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réo Cyrillo Ferreira do Valle.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5 da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 30
annos de prisão cellular, a que foi condemnado o réo
Cyrillo Ferreira do Valle, pelo jury da comarca do Avaré, em
sessão de 13 de Outubro de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 25 de Dezembro do 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno