DECRETO N. 4.149, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926

Commuta para a pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 30 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Herminio José da Silva.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5 da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 30 annos de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Herminio José da Silva, pelo jury da comarca de Franca, em sessão de 16 de Março de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno