DECRETO N 4.150, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Commuta para a pena de oito annos de prisão cellular a pena de 20 annos de prisão cellular a que foi condemnado o reu Agenor de Carvalho.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de oito annos de prisão cellular a pena de
20 annos de prisão cellular a que foi condemnado o reu Agenor de
Carvalho, pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 30 de
Janeiro de 1920.
O Secretario de Estado dos Negocios, da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno