DECRETO N 4.150, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926

Commuta para a pena de oito annos de prisão cellular a pena de 20 annos de prisão cellular a que foi condemnado o reu Agenor de Carvalho.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de oito annos de prisão cellular a pena de 20 annos de prisão cellular a que foi condemnado o reu Agenor de Carvalho, pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 30 de Janeiro de 1920.
O Secretario de Estado dos Negocios, da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno