DECRETO N. 4.151, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Commuta para a pena de 1 anno de prisão cellular a penna de 2 annos e 3 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réo Amim Zaitum.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5 da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de 1 anno de prisão cellular, a pena de 2
annos e 3 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o
réo Amim Zaitum, pelo jury da comarca da Capital, em
sessão de 22 de Março de 1926.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno