DECRETO N. 4.152, DE 25 DE DEZE,BRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Amancio Casati do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Amancio Casati, do resto da pena de seis aunos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Descalvado, em sessão de 28 de Julho de 1921.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno