DECRETO N. 4.152, DE 25 DE DEZE,BRO DE 1926

Perdoa o sentenciado Amancio Casati do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Amancio Casati, do resto da pena de seis aunos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Descalvado, em sessão de 28 de Julho de 1921.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno