DECRETO N.4.153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1926

Perdoa o sentenciado Nicola Devites do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Nicola Devites do resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Bonito em sessão de 24 de Maio de 1916.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno