DECRETO N.4.153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Nicola Devites do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5 da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Nicola Devites do resto da pena de dez annos e
seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Ribeirão Bonito em sessão de 24 de Maio de
1916.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno