DECRETO N. 4.154, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Manoel Jeronymo do resto da pena a foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Monoel Jeronymo do resto da pena de trinta annos
de prisão cellular, pena essa que, por decreto de 14 de Julho
ultimo, foi commutada para vinte e um annos de prisão cel- ,
lular e a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital em
sessão de 11 de Outubro de 1907.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança publica assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPUS
Bento Bueno