DECRETO N. 4.154, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926

Perdoa o sentenciado Manoel Jeronymo do resto da pena a foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Monoel Jeronymo do resto da pena de trinta annos de prisão cellular, pena essa que, por decreto de 14 de Julho ultimo, foi commutada para vinte e um annos de prisão cel- , lular e a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital em sessão de 11 de Outubro de 1907.
O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança publica assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPUS
Bento Bueno