DECRETO N.4.155, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Terencio Nogueira, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Terencio Nogueira, do resto da pena de doze aunos
de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da
Capital, em sessão de 22 de Junho de 1915.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.