DECRETO N.4.156, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Donato Cento Ducati, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado nos termos do
artigo, 4.°, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Donato Cento Ducati, do resto da pena de trinta
annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca da Capital, em sessão de 13 de Setembro de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio da Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.