DECRETO N.4.156, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926

Perdoa o sentenciado Donato Cento Ducati, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado nos termos do artigo, 4.°, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Donato Cento Ducati, do resto da pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 13 de Setembro de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio da Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno.