DECRETO N.4.158, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926

Perdoa o sentenciado Caetano Speranzini, do resto da pena a que foi condenado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42 nº. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Caetano Speranzini do resto da pena de 16 annos e 6 meses de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto em sessão de 16 de Julho de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno