DECRETO N.4.158, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Caetano Speranzini, do resto da pena a que foi condenado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42 nº. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Caetano Speranzini do resto da pena de 16 annos e
6 meses de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Ribeirão Preto em sessão de 16 de Julho de
1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno