DECRETO N.4.159 DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926
Perdoa o sentenciado Tobias Joaquim Rosa, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Tobias Joaquim Rosa, do resto da pena de quinze
annos, sete mezes e quinze dias de prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Jahú, em sessão de 17
de Setembro de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno