DECRETO N.4.159 DE 25 DE DEZEMBRO DE 1926

Perdoa o sentenciado Tobias Joaquim Rosa, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Tobias Joaquim Rosa, do resto da pena de quinze annos, sete mezes e quinze dias de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jahú, em sessão de 17 de Setembro de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno