DECRETO N.4.161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obra
Publicas, um credito especial de 20:000$000, para auxiliar as experiencias do inverno denominado «Pneu Paulista.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado S. Paulo.
Usando da attribuição que lhe é conferido no artigo 1º, da lei n. 2156- ,de 25 de Novembro de 1926.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesoura do Estado,á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um de credito
especial de vinte contos de réis (20:000$000), para auxiliar as
experiencias do invento denominado «Pneu Pau 15 lista»,
fabricado de couro com relevos de borracha
Palacio do Governo do Es ado de S. Paulo, aos 30 d Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.