DECRETO N. 4.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926
Dá nova
distribuição ás materias do curso de engenharia
agronomica da Escola Agricola «Luiz de Queiroz».
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, em execução da lei n.
2.111, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Passará a ser a seguinte a
distribuição, pelos diversos annos, das materias que
formam o curso de engenharia agronomica da Escola Agricola «Luiz
de Queiroz»:
Revisão de Mathematica
Physica
Chimica Mineral
Botanica Geral e Descriptiva
Zoologia Geral e Especial
Desenho Geometrico e a mão livre.
Trabalhos praticos de agricultura
Exercicios nos campos e laboratorios
Trabalhos na officina de carpintaria
Complementos de Mathematica e de desenho
Chimica Organica e Analytica
Mineralogia, Geologia e Meteorologia
Mecanica Agricola e desenho correspondente
Anatomia e Physiologia dos animaes domesticos.
Entomologia e Parasitologia
Trabalhos praticos de Horticultura
Trabalhos praticos no laboratorio, no campo e na officina mecanica.
Phytopathologia e Microbiologia
Zootechnia Geral, Exterior e Raças dos animaes domesticos
Agricultura Geral
Topographia e Estradas de Rodagem
Horticultura, Fructicultura o Silvicultura
Chimica Agricola
Lacticinios-pratica na Leitaria
Desenho de Topographia e de Estradas
Trabalhos praticos no campo e nos laboratorios
Machinas agricolas, Motocultura e desenhos correspondentes.
Construcções Ruraes
Hydraulica
Irrigação e drenagem. Projectos e Orçamentos
Agricultura Especial
Zootechnia Especial, Bromatologia e Noções de Hygiene e Veterinaria
Economia Rural, Legislação e Contabilidade Agricola
Technologia Agricola
Desenho de construcções ruraes
Trabalhos praticos nos campos e nos laboratorios.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1926,
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos