DECRETO N. 4.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926

Dá nova distribuição ás materias do curso de engenharia agronomica da Escola Agricola «Luiz de Queiroz».

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, em execução da lei n. 2.111, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Passará a ser a seguinte a distribuição, pelos diversos annos, das materias que formam o curso de engenharia agronomica da Escola Agricola «Luiz de Queiroz»:

CURSO FUNDAMENTAL


Revisão de Mathematica
Physica
Chimica Mineral
Botanica Geral e Descriptiva
Zoologia Geral e Especial
Desenho Geometrico e a mão livre.
Trabalhos praticos de agricultura
Exercicios nos campos e laboratorios
Trabalhos na officina de carpintaria

CURSO GERAL

1.° Anno


Complementos de Mathematica e de desenho
Chimica Organica e Analytica
Mineralogia, Geologia e Meteorologia
Mecanica Agricola e desenho correspondente
Anatomia e Physiologia dos animaes domesticos.
Entomologia e Parasitologia
Trabalhos praticos de Horticultura
Trabalhos praticos no laboratorio, no campo e na officina mecanica.

2.º Anno


Phytopathologia e Microbiologia
Zootechnia Geral, Exterior e Raças dos animaes domesticos
Agricultura Geral
Topographia e Estradas de Rodagem
Horticultura, Fructicultura o Silvicultura
Chimica Agricola
Lacticinios-pratica na Leitaria
Desenho de Topographia e de Estradas
Trabalhos praticos no campo e nos laboratorios
Machinas agricolas, Motocultura e desenhos correspondentes.

3.° Anno


Construcções Ruraes
Hydraulica
Irrigação e drenagem. Projectos e Orçamentos
Agricultura Especial
Zootechnia Especial, Bromatologia e Noções de Hygiene e Veterinaria
Economia Rural, Legislação e Contabilidade Agricola
Technologia Agricola
Desenho de construcções ruraes
Trabalhos praticos nos campos e nos laboratorios.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1926,

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos