DECRETO N.4.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz a transferir as Multas ferreas da sua Secção Pitangueiras á Companhia Paulista do Estradas do Ferro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado do São Paulo attendendo ao que requereram a Companhia Ferroviaria dato Paulo-Goyaz e a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e ao que lhe representou o Secretario do Estado doa Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas.

Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz autorizada a transferir á Companhia Paulista do Estradas de Ferro todas as concessões relativas ás linhas ferreas da Secção Pitangueiras, constantes dos decretos numeros 1.705 '2.538, 2.594, 2 602 e 2.612, datados respectivamente, do 9 de Fevereiro de 1909, 4 do Novembro de 1914, 26 de Aposto, 23 de Setembro e 20 de Novembro do 1915, mencionados no decreto numero 2.678 de 13 de Junho de 1916 o contraeto de ratificação deste decreto, datado de 27 do mesmo mez e anno.
Artigo 2.º - Feita a transferencia autorizada, deverá a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dentro dos trinta dias seguintes acceitar, por termo lavrado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas todos os direitos e obrigações constantes das, concessões transferidas.
Artigo 3.º - Ratificada, nos termos do artigo anterior, a transferencia que faz objecto deste decreto, ficará o capital da Companhia Paulista de Estradas de Ferro para os effeitos do decreto n.º 3.179, do 9 de Março de 19.0, auginentado da importancia de 2.128:0941670, correspondente ao custo verificado das linhas da Secção Pitangueiras, e,dessa mesma importancia diminuido o capital da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 do Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos