DECRETO N. 4.166-A, DE 1 DE JANEIRO DE 1927

Perdôa o sentenciado Jayme Guimarães Pinheiro, do resto da pena a que foi condemnado,

O Presidente do Estado, nos termos do .art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Jayme Guimarães Pinheiro, do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo Jury da comarca de Serra Negra, em sessão de 28 de agosto de 1925,

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faço executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Janeiro de 1927. 

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.