DECRETO N. 4.168, DE 5 DE JANEIRO DE 1927
Declara de Utilidade publica
terrenos necessatios á construcção da terceira
secção da canalisação adductora do Rio
Claro.
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do
Estado de são Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis
regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarada de utilidade publica, para ser
desapropriada, na forma da lei, uma faixa de terreno necessaria á
construcção da terceira secção da canalisação addactora do Rio Claro,
situada nos lugares denominados Quatinga, Barroso, Vargem Grande,
Capella do Ribeirão e Boritiba-Assú todos no districto no Mogy das
Cruzes, e no Tapanhahú, pertencente ao districto de paz de
Boritiba-Mirim, municipio e comarca de Mogy das Cruzes, com trinta
metros de largura, sendo 15 metros para cada lado do eixo da
canalisação, com a extensão total de 42.080 ms., ou sejam a area de
1.262,400 ms², pertencente a diversos e figurada na planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agriculura
Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.