DECRETO N. 4.168, DE 5 DE JANEIRO DE 1927

Declara de Utilidade publica terrenos necessatios á construcção da terceira secção da canalisação adductora do Rio Claro.

O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de são Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis regulamentos em vigor. 
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarada de utilidade publica, para ser desapropriada, na forma da lei, uma faixa de terreno necessaria á construcção da terceira secção da canalisação addactora do Rio Claro, situada nos lugares denominados Quatinga, Barroso, Vargem Grande, Capella do Ribeirão e Boritiba-Assú todos no districto no Mogy das Cruzes, e no Tapanhahú, pertencente ao districto de paz de Boritiba-Mirim, municipio e comarca de Mogy das Cruzes, com trinta metros de largura, sendo 15 metros para cada lado do eixo da canalisação, com a extensão total de 42.080 ms., ou sejam a area de 1.262,400 ms², pertencente a diversos e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agriculura Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.