O Doutor
Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamento em
vigor,
Declara:
Artigo unico - E declarada de
utilidade Publica para ser desapropriada, na forma da lei, uma faixa de
terreno com a extensão de 1.520 metros por 12 metros de
largura, situado no sitio denominado «Boaçava» ou
«Juboaçava», districto de paz da Lapa, municipio e
comarca da Capital, entre as estacas 31x17 e 107x17, de accordo com a
planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas; terreno esse
pertencente, segundo consta, a herdeiros de d. Anna Gertrudes de Moraes
Cunha e necessario á contrucção do emissario geral
de esgotos do Tieté.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.