DECRETO N. 4.170-A, DE 14 DE JANEIRO DE 1927
Abre um credito especial na importancia de Rs. 7.000:000$000, para occorrer a emprestimo á Bolsa de Mercadorias de São Paulo.
O doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confère a Lei n. 2.149, de 26 de Novembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de sete mil
contos de réis, (Rs. 7.000:000$000), destinado ao emprestimo de
egual importancia concedido á Bolsa de Mercadorias de São
Paulo, para construcção do Palacio do Commercio.
Artigo 2º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 14 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1927.- P. Freitas, Director Geral Substituto.