DECRETO N. 4.170-C, DE 14 DE JANEIRO DE 1927

Cria o posto fiscal do Porto dos Indios, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Chavantes.

O Doutor Carlos do Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezemhro de 1900, art. 17, 

Decreta : 

Artigo 1º - Fica creado o posto fiscal do Porto dos Indios, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Chavantes. 
Artigo 2º - Revogam se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1927,

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1927. P. Freitas, director geral substituto.