DECRETO N. 4.170-E, DE 14 DE JANEIRO DE 1927

Abre um credito especial na importancia de réis 347:099$693, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Elvira Dias Ferreira e outros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n.º 2.172-A, de 28 de Dezembro de 1926, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 347:099$693 (trezentos e quarenta e sete contos, noventa e nove mil, seiscentos e noventa e tres réis), e mais os juros que forem accrescidos até final liquidação, para pagamento a d. Elvira Dias Ferreira, seus filhos menores Anna Candida e Luiz, dr. Arnaldo Pedroso e sua mulher d. Lucia Pedroso. e d. Maria Moreira Dias, na qualidade de herdeiros do dr. José Antonio Moreira Dias, ex-juiz de direito da comarca de São Roque, importancia essa correspondente aos vencimentos, custas o montepio, que aquelle magistrado deixou de receber a partir de 14 de Fevereiro de 1892 a 17 de Setembro de 1916, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Do pagamento autorizado deverá ser feita a deducção da importancia das contribuições referentes ao montepio e tambem nos vencimentos a decorrente das contribuições mensaes para o montepio.
Artigo 3.º - Effectuado o pagamento do montepio em cumprimento da sentença judicial, o governo immediatamente deverá rehaver da Caixa de Montepio, pela fórma que julgar mais conveniente e na conformidade do disposto no art. 2.º, a importancia a mais que pagou.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1927. 

CARLOS DE CAMPOS,
Mario Tavares. 

Publicado na Secretaria da Fazenda, e do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1927, - P. Freitas, Director Geral Substituto.