DECRETO N. 4.170-E, DE 14 DE JANEIRO DE 1927
Abre um credito especial na importancia de réis 347:099$693, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Elvira Dias Ferreira e outros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n.º 2.172-A, de 28 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de rs. 347:099$693
(trezentos e quarenta e sete contos, noventa e nove mil, seiscentos e
noventa e tres réis), e mais os juros que forem accrescidos até final
liquidação, para pagamento a d. Elvira Dias Ferreira, seus filhos
menores Anna Candida e Luiz, dr. Arnaldo Pedroso e sua mulher d. Lucia
Pedroso. e d. Maria Moreira Dias, na qualidade de herdeiros do dr. José
Antonio Moreira Dias, ex-juiz de direito da comarca de São Roque,
importancia essa correspondente aos vencimentos, custas o montepio, que
aquelle magistrado deixou de receber a partir de 14 de Fevereiro de
1892 a 17 de Setembro de 1916, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Do pagamento autorizado deverá ser feita a deducção
da importancia das contribuições referentes ao montepio e tambem nos
vencimentos a decorrente das contribuições mensaes para o montepio.
Artigo 3.º - Effectuado o pagamento do montepio em cumprimento
da sentença judicial, o governo immediatamente deverá rehaver da Caixa
de Montepio, pela fórma que julgar mais conveniente e na conformidade
do disposto no art. 2.º, a importancia a mais que pagou.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS,
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda, e do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1927, - P. Freitas, Director Geral Substituto.