DECRETO N. 4.170-F, DE 24 DE JANEIRO DE 1927
Abre um credito especial da
importancia de réis 107:687$300, e mais os juros que forem devidos,
para pagamento á Société de Sucréries Brésiliennes, em virtude de
sentença judicial.
O doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n.° 2.154, de 17 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de cento e sete contos,
seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos réis ( 107:687$300), e
mais os juros qne forem devidos até final liquidação, para pagamento á
Société de Sucréries Brésiliennes, proveniente de restituições de
impostos, juros da móra e custas, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS,
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1927. - P. Freitas, Director Geral Substituto.