DECRETO N. 4.170-F, DE 24 DE JANEIRO DE 1927

Abre um credito especial da importancia de réis 107:687$300, e mais os juros que forem devidos, para pagamento á Société de Sucréries Brésiliennes, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n.° 2.154, de 17 de Dezembro de 1926, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de cento e sete contos, seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos réis ( 107:687$300), e mais os juros qne forem devidos até final liquidação, para pagamento á Société de Sucréries Brésiliennes, proveniente de restituições de impostos, juros da móra e custas, em virtude de sentença judicial. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS,
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1927. - P. Freitas, Director Geral Substituto.