DECRETO N. 4.171,
DE 15 DE JANEIRO DE 1927
Abre, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
50:000$000, para pagamento dos vencimentos do addido commercial no norte da
Europa e outras despesas.
O Doutor Carlos de
Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe e conferida no artigo 5.°
da lei 2107, de 29 de Dezembro de 1925.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cincoenta contos de reis (50.000$000) para pagamento dos
vencimentos annuaes do addido commercial no norte da Europa e outras despesas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares .