DECRETO N. 4.171, DE 15 DE JANEIRO DE 1927

Abre, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 50:000$000, para pagamento dos vencimentos do addido commercial no norte da Europa e outras despesas.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe e conferida no artigo 5.° da lei 2107, de 29 de Dezembro de 1925. 

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cincoenta contos de reis (50.000$000) para pagamento dos vencimentos annuaes do addido commercial no norte da Europa e outras despesas.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares .