DECRETO N. 4.172, DE 15 DE JANEIRO DE 1927

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terras necessarias para a adducção do Rio Claro

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr: 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica declarada de utilidade publica, para ser desapropriada, na forma da lei, uma faixa de terreno necessaria para construcção da estrada auxiliar da linha adductora do Rio Claro, pertencente a diversos e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sendo que essa faixa tem uma largura de quize metros e extensão de tres mil e vinte e seis metros e quarenta e seis centimetros, partindo do Rio Guayó, estaca 163x6 até a estaca 232x16,72 o desta até a estaca 100x10, da locação da 4.ª secção da linha adductora, com a area de quarenta e cinco mil trezentos e noventa e seis metros e noventa decimetros quadrados, situada nos districtos de paz de Santo André e Ribeirão Pires, municipio de São Bernardo, comarca da Capital.

Palacio do governo do Estado de São Paulo aos 16 de Janeiro de 1927, 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos