DECRETO N. 4.172,
DE 15 DE JANEIRO DE 1927
Declara de
utilidade publica, para serem desapropriados, terras necessarias para a
adducção do Rio Claro
O Doutor Carlos de
Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem
as leis e regulamentos em vigôr:
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarada de utilidade publica, para ser
desapropriada, na forma da lei, uma faixa de terreno necessaria para
construcção da estrada auxiliar da linha adductora do Rio Claro, pertencente a
diversos e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario do
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sendo que essa
faixa tem uma largura de quize metros e extensão de tres mil e vinte e seis
metros e quarenta e seis centimetros, partindo do Rio Guayó, estaca 163x6 até a
estaca 232x16,72 o desta até a estaca 100x10, da locação da 4.ª secção da linha
adductora, com a area de quarenta e cinco mil trezentos e noventa e seis metros
e noventa decimetros quadrados, situada nos districtos de paz de Santo André e
Ribeirão Pires, municipio de São Bernardo, comarca da Capital.
Palacio do governo do Estado de São Paulo aos 16 de Janeiro de 1927,
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos