DECRETO N. 4.175, 18 DE JANEIRO DE 1927
Declara sem effeito os decretos numeros 3.895, de 29 de Julho de
1925 e 4.106, de 23 de Setembro de 1926, relativos a
concessão de um ramal de Orlandia a Guahyra da Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro.
O Doutor Carlos de
Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam sem effeito os decretos numeros 3.895, de 29 de
Julho de 1925 e 4106, de 23 de Setembro de 1926, relativos a concessão feita á
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro para construcção, uso e goso de uma
estrada de ferro que partindo da estação de Orlandia do ramal do Igarapava
termine na Villa de Guahyra, podendo a referida Companhia levantar a caução que
depositou, para esse fim, segundo preceitua a lei n. 30, de 13 de Junho de
1892.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1927.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.