DECRETO N. 4.175, 18 DE JANEIRO DE 1927

Declara sem effeito os decretos numeros 3.895, de 29 de Julho de 1925 e 4.106, de 23 de Setembro de 1926, relativos a concessão de um ramal de Orlandia a Guahyra da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta:
Artigo unico. - Ficam sem effeito os decretos numeros 3.895, de 29 de Julho de 1925 e 4106, de 23 de Setembro de 1926, relativos a concessão feita á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que partindo da estação de Orlandia do ramal do Igarapava termine na Villa de Guahyra, podendo a referida Companhia levantar a caução que depositou, para esse fim, segundo preceitua a lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1927.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.