DECRETO N. 4.176,
DE 18 DE JANEIRO DE 1927
Proroga o praso
a que se refere a letra A do paragrapho 1.º da
clausula IX das que baixaram com o decreto n. 3.208, de 30 de Abril de 1920.
O Doutor Carlos de
Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da
lei n.2.159, de 18 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo unico. - Fica a prorogado até o dia 27 de Junho de 1928, o praso
para apresentação dos estudos e orçamentos relativos ao primeiro trecho de 80
Kilometros a que se refere a letra A do paragrapho 1.°
da clausula 'IX das que baixaram com o decreto n. 3.208, de 30 de Abril de
1920, que concede a Gastão de Almeida e Silva, Dagoberto de Almeida e Silva e
Mario de Almeida o Silva, licença para construcção, uso o goso de uma estrada
de ferro que, partindo do porto marítimo de Iguape, vá terminar no porto
fluvial "Antonio Prado",no Rio Arando, com um ramal para a cidade de
Xiririca.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos