DECRETO N. 4.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1927

Proroga o praso a que se refere a letra A do paragrapho 1.º da clausula IX das que baixaram com o decreto n. 3.208, de 30 de Abril de 1920.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n.2.159, de 18 de Dezembro de 1926.

Decreta: 

Artigo unico. - Fica a prorogado até o dia 27 de Junho de 1928, o praso para apresentação dos estudos e orçamentos relativos ao primeiro trecho de 80 Kilometros a que se refere a letra A do paragrapho 1.° da clausula 'IX das que baixaram com o decreto n. 3.208, de 30 de Abril de 1920, que concede a Gastão de Almeida e Silva, Dagoberto de Almeida e Silva e Mario de Almeida o Silva, licença para construcção, uso o goso de uma estrada de ferro que, partindo do porto marítimo de Iguape, vá terminar no porto fluvial "Antonio Prado",no Rio Arando, com um ramal para a cidade de Xiririca.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos