DECRETO N. 4.177,
DE 18 DE JANEIRO DE 1927
Revoga o artigo
4° do decreto n. 3.320, de 2 de Março de 1921
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico - Fica revogado o artigo 4.º do decreto n. 3320, de 2 de Março de 1921, na parte em que dispõe: «e só podendo
produzir os effeitos contractuaes , depois de inauguradas as obras
respectivas».
Palacio do Governo de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.