DECRETO N. 4.177, DE 18 DE JANEIRO DE  1927

Revoga o artigo 4° do decreto n. 3.320, de 2 de Março de 1921

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta: 
Artigo unico - Fica revogado o artigo 4.º do decreto n. 3320, de 2 de Março de 1921, na parte em que dispõe: «e só podendo produzir os effeitos contractuaes , depois de inauguradas as obras respectivas». 

Palacio do Governo de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.