DECRETO N. 4.178,
DE 18 DE JANEIRO DE 1927
Concede nova prorogação de praso para terminação das obras de
construcção da linha de Itapolis a Novo Horizonte.
O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado até 3 annos a contar da data da publicação do
presente decreto, a prorogação de praso concedida á Companhia Estrada de ferro
do Dourado pelo decreto n. 3774, de 26 de Dezembro de 1924, para terminação das
obras de construcção da via ferrea a que se refere o decreto n.2125 de 29 de
Outubro de 1911.
Artigo 2.º - Pela inobservancia do novo praso óra concedido, fica a
referida Companhia sujeita além das penas contractuaes á multa de dez contos de
réis (1:000$000), salvo o motivo de força maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.º - As Clausulas acima serão reduzidas a termo, que deverá ser
assignado, dentro de 30 dias daquella publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.