DECRETO N. 4.179, DE 19 DE JANEIRO DE 1927
Transfere para o corrente
exercicio os saldos dos creditos abertos pelos decretos ns. 4.018 e
4.057, respectivamente, de 3 de Março e de 29 de Maio de 1926.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio os
saldos dos creditos abertos pelos decretos numeros 4.018 e 4.057,
respectivamente, de 3 de Março e 29 de Maio de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1927
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.