DECRETO N. 4.179, DE 19 DE JANEIRO DE 1927

Transfere para o corrente exercicio os saldos dos creditos abertos pelos decretos ns. 4.018 e 4.057, respectivamente, de 3 de Março e de 29 de Maio de 1926.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,

Decreta :

Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio os saldos dos creditos abertos pelos decretos numeros 4.018 e 4.057, respectivamente, de 3 de Março e 29 de Maio de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1927 

CARLOS DE CAMPOS 
José Manoel Lobo.