DECRETO N. 4.180, DE 19 DE JANEIRO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de Rs. 190:513$151, para o pagamento dos vencimentos relativos aos mezes de Outubro a Dezembro de 1926 ao pessoal da Guarda Civil da Capital,

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação contida no artigo 7.º da lei n.º 2.141. de 22 de Outubro de 1926. 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro de Estado á Secretaria dos Negocios da justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de cento e noventa contos, quinheitos e treze mil, cento e cincoenta e um réis ( RS. 190:51 $151) para o pagamento dos vencimentos relativos aos mezes de Outubro e Dezembro de 1926 ao pessoal da Guarda Civil da Capital. 

Palacio do governo de Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.

Publicada na Directoria da Justiça e Contabilidade da Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 19 de Janeiro de 1927. - O Director, Carlos Villalva.