DECRETO N. 4.181, DE 24 DE JANEIRO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Infractor, um credito de 450:000$000 supplementar á verba consignada no § 34 do artigo 2.º da lei do orçamento passado.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 3.º da lei n. 2.123 de 30 de Dezembro de 1925. 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado,á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,um credito de quatrocentos e cincoenta contos de reis (450:000$000), supplementar á verba consignada no § 34 do artigo 2.o da lei do orçamento passado,para fazer face ás despezas do Hospital de Juquery, do exercicio de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.