DECRETO N. 4.181- A, DE 28 DE JANEIRO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de rs. 1.635:691$000, afim de attender, no corrente exercicio, ao pagamento de vencimentos a magistrados promotores publicos e outros funccionarios da Justiça, de accordo com a lei n. 2186, de 30 De Dezembro de 1926.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização contida no artigo 67 da lei n. 2.186,de 30 de Dezembro de 1926. 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito da quantia de mil e seiscentos e trinta e cinco contos, seiscentos e noventa e um mil reis ( 1.635:691$000) supplementar aos .§§ 2.° e 3.° do artigo 4.° da lei n 182, daquella data « Administração da Justiça », (1.380:486$000) e « Ministerio Publico » (255:205$000), destinado ao pagamento, durante o corrente exercicio, dos vencimentos dos magistrados, promotores publicos e outros funcionarios da Justiça de accordo com a tabella mencionada em dita lei n. 2.186 .

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1927. 

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica-Directoria da Justiça e contabilidade, aos 28 de Janeiro de 1927. - O director, Carlos Villalva.