DECRETO N. 4.182, DE 29 DE JANEIRO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 38:000$000, supplementar á verba do § 13, art. 6.° da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°, da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de trinta e oito contos de réis (38:000$000), supplentar á verba da letra «b» da rubrica Aequisição de Materiaes, Expediente, Diarias e outras despesas para á Estrada de Ferro Campos do Jordão, § 13, art, 6.° da lei n.° 2.123, de 30 de Dezembro de 1925. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1927,

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.