DECRETO N. 4.182, DE 29 DE JANEIRO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 38:000$000,
supplementar á verba do § 13, art. 6.° da lei n. 2.123, de 30 de
Dezembro de 1925.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°, da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de trinta e oito contos de réis (38:000$000), supplentar á verba da
letra «b» da rubrica Aequisição de Materiaes, Expediente, Diarias e
outras despesas para á Estrada de Ferro Campos do Jordão, § 13, art,
6.° da lei n.° 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1927,
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.