DECRETO N. 4.184, DE 28 DE JANEIRO DE 1927.

Abre um credito especial na importancia do  52:127$519, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Maria José de Paula Brito e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n., 2.171-B, de 27 de Dezembro de 1926, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 52.127$519 (cincoenta e dois contos, cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezenove réis), e mais os juros que accrescerem, para o pagamento a d. Maria José de Paula Brito e outros, em virtude de sentença judicial. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de l927. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Janeiro de 1927 - (a) P. Freitas, director geral substituto.