DECRETO N. 4.186, DE 28 DE JANEIRO DE 1927.

Abre um credito especial de Rs 10:743$219, para restituição de diversas importancias extorquidas a collectores de rendas estaduaes, pelos revoltosos de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2.164, de 22 de Dezembro de 1926, 

Decreta : 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de Rs....... 10:743$219, dez contos, setecentos e quarenta e tres mil, duzentos e dezenove réis; para serem restituidas as importancias de:
Rs: 2:245$000, (dois contos, duzentos e quarenta e cinco mil réis, a Ignacio Corrêa de Mesquita, collector das rendas estaduaes, em Rio claro.
Rs. 1 559$219, (um conto, quinhentos e cincoenta e nove mil, duzentos e dezenove réis), a Luiz Carneiro de Castro, collector das resdas estaduaes, em Candido Motta.
Rs. 3:000$000;( tres contos de réis, a Edmundo de   Almeida, collector das rendas estaduaes, em Platina.
Rs. 3:109$000, (tres contos, cento e nove mil réis), a Benevenuto Costa e Silva, collector das rendas estaduaes, em Campos Novos, e de
Rs. 830$000, (oitocentos e trinta mil réis), a Eugenio Bonini, collector da rendas estaduaes, em Conceição de Monte Alegre, quantias essas que lhes foram extorquidas pelos se diciosos, quando atravessaram varios pontos do Estado de São Paulo, durante o movimento subversivo de 1924. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Janeiro de 1927. P. Freitas, director geral substituto.