DECRETO N. 4.187, DE 28 DE JANEIRO DE 1927
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.156, de 17 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de vinte e sete contos
dezeseis mil e quinhentos réis (Rs 27:016$500), para "estituição aos
herdeiros de Antonio dos Reis, em virtude de sentença judicial, passada
em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Janeiro de 1927.- P. Freitas director geral substituto.