DECRETO N. 4.187, DE 28 DE JANEIRO DE 1927

Abre um credito especial na importancia de 27:016$500 para pagamento aos herdeiros de Antonio dos Reis, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.156, de 17 de Dezembro de 1926.

Decreta:   

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de vinte e sete contos dezeseis mil e quinhentos réis (Rs 27:016$500), para "estituição aos herdeiros de Antonio dos Reis, em virtude de sentença judicial, passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Janeiro de 1927.- P. Freitas director geral substituto.