DECRETO N. 4.188, DE 28 DE JANEIRO DE 1927 

Abre um credito especial na importancia de 289:438$200, e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao dr. Carlos Gomes de Sousa Shalders e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 2.155, de 17 de Dezembro de 1926.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, á secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial na importancia de Rs. 289:438$200,(duzentos e oitenta e nove contos, quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos réis),e mais os juros que forem accrescidos,até final liquidação, para pagamento aos drs. Carlos Gomes de Sousa Shalders.Atibaia Batptista de Oliveira Valle, João Pereira Ferraz, Henrique Shulman, e aos herdeiros habilitados dos drs José Brandt. de Carvalho, Carlos Nunes Rabello e Constantino Rondelli, proveniente de reducções soffridas nos seus vencimentos, juros legaes e custas, em virtude de sentença judicial, da qual pende recurso extraordinario interposto pela Fazenda, para o Su- premo Tribunal Federal.
Artigo 2.º - Do pagamentos deverão ser deduzidas as importancias corrrespondentes aos impostos « causa-mortis», em relação aos lentes fallecidos, e as que forem devidas á caixa Beneficiente dos Funcionarios Publicos, em virtude do accrescimo dos vencimentos.
Artigo 3.º - Fica revogado o artigo 2.º, da lei n. 2.134, de 2 de Setembro de 1926.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Janeiro de 1927. - P Freitas, director geral substituto.