DECRETO N. 4.188, DE 28 DE JANEIRO DE 1927
Abre um credito especial na
importancia de 289:438$200, e mais os juros accrescidos
até final liquidação, para pagamento ao dr. Carlos
Gomes de Sousa Shalders e outros, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 2.155, de 17 de Dezembro de 1926.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado um credito especial na importancia de Rs.
289:438$200,(duzentos e oitenta e nove contos, quatrocentos e trinta e
oito mil e duzentos réis),e mais os juros que forem
accrescidos,até final liquidação, para pagamento
aos drs. Carlos Gomes de Sousa Shalders.Atibaia Batptista de Oliveira
Valle, João Pereira Ferraz, Henrique Shulman, e aos herdeiros
habilitados dos drs José Brandt. de Carvalho, Carlos Nunes
Rabello e Constantino Rondelli, proveniente de reducções
soffridas nos seus vencimentos, juros legaes e custas, em virtude de
sentença judicial, da qual pende recurso extraordinario
interposto pela Fazenda, para o Su- premo Tribunal Federal.
Artigo 2.º - Do pagamentos deverão ser deduzidas as
importancias corrrespondentes aos impostos « causa-mortis»,
em relação aos lentes fallecidos, e as que forem devidas
á caixa Beneficiente dos Funcionarios Publicos, em virtude do
accrescimo dos vencimentos.
Artigo 3.º - Fica revogado o artigo 2.º, da lei n. 2.134, de 2 de Setembro de 1926.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Janeiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Janeiro de 1927. - P Freitas, director geral substituto.