DECRETO N. 4.189, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 7.400:000$000, supplementar á verba do § 9.°, art. 6.°, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de sete mil e quatrocentos contos de réis ( 7.400:000$000), supplemetar á verba da 3.ª parte do .§ 9.°, artigo 6.°, da lei n.2.123, de 30 de Dezembro de 1925, para liquidação das despesas do Exercicio de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.