DECRETO N. 4.190, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1927
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe é conferida no
artigo 7º da lei n. 2.123 de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil setecentos e oitenta contos de réis (1.780:000$000),
supplementar á verba do .§ 4,°, art. 6.°, da lei n. 2.123, de 30 de
Dezembro do 1925. para liquidação das despesas relativas á introducção
e alimentação de immigrantes no correr do anno de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.