DECRETO N. 4.190, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.780:000$000, supplementar á verba do § 4.°, do artigo 6.°, da lei n.2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7º da lei n. 2.123 de 30 de Dezembro de 1925, 

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil setecentos e oitenta contos de réis (1.780:000$000), supplementar á verba do .§ 4,°, art. 6.°, da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro do 1925. para liquidação das despesas relativas á introducção e alimentação de immigrantes no correr do anno de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.