DECRETO N. 4.191, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1927
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 2.182- C de 29 de Dezembro de 1926,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitenta e cinco
contos e duzetos mil réis ( 85:200$000) para custeio da « Revista
Escolar».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
José Monoel Lobo.