DECRETO N. 4.192, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credido especial de 3.282:000$000, para acquisição de todos os bens applicados á exploração dos serviços de transporte pela Companhia Guarujá, de accôrdo com o artigo 13 da lei n. 2.140, de 1 de Outubro de 1926.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 15, da lei n. 2.140, de 1 de Outubro de 1926,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de tres mil duzentos e oitenta e dois contos de réis (3.282:000$000), para acquisição de todos os bens applicados á exploração dos serviços de transporte por mar e por terra, de agua, esgotos, limpeza publica e sanitaria, illuminação publica e particular e fornecimento de energia electrica, na ilha de Santo Amaro, municipio e comarca de Santos, serviços que tem sido explorados pela Companhia Guarujá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Fevereiro de 1927.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.