DECRETO N. 4.193, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 429:304$837, supplementar á verba do § 63, do artigo 2.° da lei do orçamento de 1926

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quatrocentos e vinte e nove contos, trezentos e quatro mil oitocentos e trinta e sete réis (429:304$837), supplementar á verba do § 63, do artigo 2.º da lei do orçamento de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1927. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.