DECRETO N. 4.194, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1927
Approva novas bases para a via-férrea pertencea e á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Compainha Melhoramentos de .Monte Alto e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as bases de tarifas constantes das
folhas que com este baixam, assignadas pelo referido Secretario de
Estado, as quaes deverão ser applicadas na linha férrea pertencente a
mencionada Companhia, em substituição ás actuaes, logo após a vigencia
dos decretos federaes ns 5.109 e 3.177 respectivamente de 20 o 27 de
Dezembro de 1926.
Artigo 2.º - Nas novas bases já se acha incluido o augmento de 2
% a que se referem a letra e e o paragrapho 2.° do artigo 3.° do
primeiro dos citados decretos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Fevereiro de 1527.
CARLOS DE CAMPOS,
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folhas a que se refere o Decreto n.4.194, de 17 de Fevereiro de 1927
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE MONTE ALTO
ESTRADA DE FERRO - BASES DAS TARIFAS
Tabella -1
Passageiros de 1.ª classe
Até 10 kilometros .............................220 réis por kilometro
Além de 10 kilometros.................... 100 réis por kilometro
Passageiros de 2.ª classe
Até 10 kilometros ..........................130 réis por kilometro
Além de 10 kilometros.................... 70 réis por kilometro
A passagem minima é de 800 réis para a 1.ª classe e de 500 réis para a 2.ª classe.
Tabella 1 - A
Bagagens de passageiros ( 'Artigo 27 do Regulamento)
800 réis por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 2
Encommendas ou mercadorias transportadas por trens do passageiros :
Até 10 kilometros .......................1$400 por tonelada o por km.
Além de 10 kilometros ..............1$100 por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 2-A
Os generos seguintes do Paiz serão despachados por esta tabella,
conforme classificação expressa: - Aboboras, agua potavel e do mar até
100 kilos por despacho, aipim, caças mortas, caldo de canna até 20
kilos por despacho, caras, carnes verdes ou frescas, coalhadas, crême
de leite, curáu, doces frescos em bandejas para festas, empadas
fressoras, fructas frescas ou verdes, gelo hortaliças ou legumes
frescos ou verdes, leite fresco, linguas frescas, mandioca, manteiga
fresca, nata, ovos, milho verde, meúdos de rezes, mocotós frescos,
pamonhas, pão, peixe fresco, requeijão fresco, sorvetes, toucinho
fresco, rins e tripas frescas:
Até 10 kilometros............................ 600 réis por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros................... 350 réis por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis
Tabella 3
Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e mais productos fabricados
no Paiz, quando não classificados nas outras tabellas :
Até 10 kilometros....................... 800 réis por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros.............. 500 reis por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho 200 réis
Tabella 3-A
Café beneficiado em grão, torrado ou quebrado, algodão em rama e vinho de uva nacional :
Até 10 kilometros.................... 800 réis por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros........... 350 réis por tonelada e por km.
Frete minino de um despacho, 200 réis
Tabella 3-B
Café em casquinha - a mez :
Até 10 kilometros........................ 700 réis por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros ...............350 réis por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis
Tabella 3-C
Café em cereja ou côco :
Até 10 kilometros........................ 400 reis por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros ...............250 réis por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho 200 réis
Tabella 4
Amendoim, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de trigo,
toucinho salgado nacional o outros productos classificados nesta
tabella
Até 10 kilometros ......................150 réis por tonelada e por km.
Além ie 10 kilometros............... 250 réis por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis
Tabella 4-A
Algodão em caroço arados, machinas para lavoura e
agricultura, sal ordinario e demais productos classificados nesta
tabella :
Até 10 kilometros ......................800 rei por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros............. 500 réis por tonelada e por km
Frete minimo de um despacho, 200 réis
Tabella 5
Aço e ferro em barra, chapas e vergas; chumbo em lençol, lingote ou
barra; couros por curtir, machinas e utensílios para industria, papel
fabricado no Estado, trilhos e accessorios para Estradas de Ferro e
demais generos classificados nesta tabella, bem como os productos
classificados nas tabellas 12, 13, 14, 14-A e 14-B, em pequena
quantidade nos termos dos artigos 101 e 102 do Regulamento e conforme
as descriminações nas tabellas citadas.
A mesma base da Tabella 4-A.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 6
Tecidos de lã ou algodão e artigos de importação e de armarinho não
classificados nas outras tabellas, petroleo, agua-raz e outros
espiritos polvora e outras drogas ou substancias infiammaveis,
corrosivos ou explosivos, phosphoros e fogos de artificies, etc.:
Até 10 kilometros............................. 900 réis por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros.................... 700 réis por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 7
Objectos, quer de importação, quer de exportação, de grande volume ou
pouco peso, frageis e de grande ou de grande responsabilidade como
espelhos, porcellanas instrumentos de engenharia, cirurgia, musica e
demais artigos classificados nesta tabella:
Até 10 kilometros, .....................................1$000 rs. por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros,................................ 900 rs. por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho 200 réis.
Tabella 8
Generos e productos não classificados nas outras tabellas, como;
ferragens em geral, fructas estrangeiras, impressos, machinas de
imprimir, objectos de escriptorio conforme consta da classificação:
Até 10 kilonietros,................................ 800 rs. por tonelada e por km.
Além de 10 kilometros, .......................600 rs. por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 9
Animaes vivos em gaiolas ou cestos, araras, gallinhas, gansos, faizões,
marrecos, papagaios, patos, perus, e outras aves domesticas ou
sylvestres: leitões, macacos, paca e outros animaes pequenos conforme a
classificação :
Até 10 kilometros,...................... 900 rs. por tonelada e por Km.
Alem de 10 kilometros............... 600 rs. por tonelada e por km.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 10
Bezerros acompanhando as mães, cabras, cabritos, câes amordaçados,
carneiros, poceos e outros quadrupedes classificados nesta tabella:
Até 20 cabeças, .........................50 rs. por cabeça e por kilometro
Superior a 20 cabeças,............ 40 rs. por cabeça e por kilometre.
Frete mínimo de um despacho, 200 réis.
Tabella 11
Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, poldros, touros, vaccas, vitellas e outros animaes classificados nesta tabella :
Até 6 cabeças, ...............................300 rs. por cabeça por kilometro.
Superior a 6 cabeças.................... 200 rs. por cabeça e por kilometro
Frete minimo de um despache , l$000.
Tabella 12
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas com transporte em vagões
descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais:
Até 10 kilometros, ..................................200 rs. por tonelada e por kilom.
Além de 10 kilometros,......................... 160 rs por tonelada e por kilom.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas 4$000.
Tabella 13
Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e
demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões
com cobertas em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais :
Até 10 kilometros............................. 250 rs. por tonelada e por kilom.
Além de 10 kilometros ....................180 rs, por tonelada e por kilom.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão ie 10 toneladas, 4$000.
Tabella 14
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, canos de barro, carvão de pedra,
cascalho, pedras, telhas, tijollos, argilla, betume. estrumes,
madeiras, ripas moirões roliços pedregulho e outros productos
semelhantes classificados nesta tabella, transportados em vagões
descobertos em quantidade de um metro cubieo ou de uma tonelada ou mais
:
Até 10 kilometros................................ 250 rs. por tonelada e por kilom.
Além de 10 kilonietros ......................150 rs. por tonelada e por kilom.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Tabella 14-A
Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres,
cisco, combustivel não denominados, folhas de, arvores, para cortume,
lenha, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella
transportados em vagões descobertos em quantidade de dois metros
cubicos ou de uma tonelada ou mais :
Até 10 kilometros......................... 150 rs. por tonelada e por kilom.
Além de 10 kilometros................ 120 rs. por tonelada e por kilom.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000
Tabella 14-B
Ferragens nacionaes e demais productos classificados nesta tabella,
transportados em vagões com cobertas em quantidade de dois metros
cubicos ou de uma tonelada ou mais:
A mesma base da tabella 14-A.
Quantidade menor do dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000
Tabella 15
Carros, ou carroças ordinarias de duas rodas :
Até 10 kilometros............................. 600 rs. por vehiculo e por kilom.
Além de 10 kilometros.................. ..400 rs. por vehiculo e por kilom.
Carros, ou carroças de quatro rodas, bem assim automoveis :
Até10 kilometros........................... 1$OOO rs. por vehiculo e por kilom.
Alé de 10 kilometros.......................... 800 rs. por vehiculo e por kilom.
Frete minimo por vehiculo, 1$000
Tabella 16
Carros de vias ferreas rebocados :
500 réis por unidade e por kilometro.
Frete minimo por unidade, 1$OOO
Tabella 17
Locomotivas e tenders rebocados :
2$000 por unidade e por kilometro.
Frete minimo por unidade 3$000.
TABELLAS ESPECIAES
Pelas tabellas especiaes serão despachados os productos abaixo especificados :
Tabella 2 - com 20 % de abatimento
Productos agricolas destinados á sementeira, machinas para a lavoura e agricultura, arame farpado, arame liso Pagé convertido em cerca e pedaços fraccionados, pneumaticos para automoveis e outros, lubrificantes não inflammaveis adubos era geral acondicionados em saccos ou barricas, quando despachados eomo encommenda.
Tabella 2-A - com 20 % de abatimento
Leite fresco, manteiga fresca nacional e ovos quando despachados como eneommenda.
Tabella 3 - com 20 % de abatimento
Lubrificantes nacionaes.
Tabella 4 - com 20% de abatimento
Leite fresco,manteiga fresca nacional,ovos.
Tabella 4-A - com 20 % de abatimento
Machinas para lavoura e agricultura, arame farpado,arame liso pagé convertido em cercas e em pedaços fraccionados.
Tabella 5 - com 50 e 20% de abatimento
Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas, quando em quantidade menor de uma tonelada.
Tabella 5 - Trilhos com 20% de abatimento
Trilhos e seus accessorios (chapas de juncção,pregos
parafusos e porcas de juntas) pertencentes ás Estradas de ferro
de concessão Federal,Estadual, ou municipal, não
comprehendendo,porém,os tramways urbanos,quando despachados de
Santos.
Tabella 6 - com 20% de abatimento
Kerozene,gazolina, pneumaticos para automoveis e outros
Tabella 8 - com 20% de abatimento
Lubrificantes extrangeiros.
Tabella 14-A - com 20% de abatimento
Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas
Tabella 4-A - com 30% de augumento
Agodão em caroço.
Tabella 12 - com 10% de angmento
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido .
Tabella 14 - com 10% de augmento
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido .
Tabella 14-A - com 10% de augmento Productos classificados nesta
tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
TARIFAS DIFFERENCIAES
As taxas differenciaes, são applicaveis em commumn nas Estradas que
adoptarem, quando tratar-se de Estradas que entre si não tenham
admittido aquellas taxas, os respectivos fretes serão calculados pela
diferencial nas Estradas que tiverem adoptado e pela Tarifa ordinaria
nas outras
TAXA CAMBIAL
As presentes bases são isentas de taxa cambial.
DISTANCIA MINIMA
Para o calculo de todos os fretes, a distancia minima entre duas quaesquer estações, é de 5 kilometros.
BILHETES DE EXCURSÃO
A Estrada emittirá entre a estação de Monte Alto e as outras bilhetes
de excursão ordinaria para ambas aa classes com o abatimento de 30%
sobre os preços de duas passagens singelas, e de excursão de domingo
somente para segunda classe com o abatimento de 40%.
Os bilhetes de excursão ordinaria, serão validos para o dia da emissão
e para o dia immediato; quando o dia immediato fôr domingo ou 1.° de
Janeiro, 6 de Agosto, 2 de Novembro ou 25 de Dezembro, o bilhete valerá
ainda para o terceiro dia até o meio dia para ser iniciada a viagem.
Os bilhetes de excursão de domingo serio validos sómente para o domingo de sua emissão.
Os bilhetes de excursão ordinaria ou de domingo não darão direito a interromper a viagem começada.
Os bilhetes de excursão ordinaria poderia ser mistos, isto é,
constituidos de uma passagem de primeira classe e de outra de segunda,
classe.
EXCESSO EM PASSAGEM
Quando numa viagem ao mesmo sentido correr trem com ambas as classes ou
sómente com carro de segunda classe n'um percurso e automovel em outro,
a Estrada emittirá passagem directa de segunda classe si lhe fôr
pedida, e cobrará a differença de segunda para primeira classe no
percurso em que dever correr automovel.
BASES DAS TARIFAS DE AUTOMOVEIS EM SERVIÇO ESPECIAL OU EXTRAORDINARIO
Automoveis
Pequenos
Medios
Grandes
Sahida...............................................
5$000
6$000
10$000
Percurso, por kilometro...................
$600
$700
1$000
Nas viagens de ida e volta o abatimento a que se refere o regulamento
approvado pelo dec. n, 3227 de 30 de Junho de 1920 (Diario Official de
4 de Julho de 1920 será de 25% ficando entendido que, a taxa do
percurso de volta abrangerá tambem o percurso que o vehiculo tenha a
fazer para recolher-se ao deposito, a estação de Monte Alto.
OBSERVAÇÃO FINAL
Em todas as bases da presente proposta se acha incluida porcentagem de 2% para a Caixa de Aposentadorias e pensões dos ferroviarios, correspondendo em cada cem réis da base,98,04 á estrada e 1,96 á caixa.
Secretaria de Estado dos Negocios das Agricultura, Commrecio e Obras Publicas, aos 17 de Fevereiro de 1927.
a) Gabriel Ribeiro dos Santos,