DECRETO N. 4.195, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1927

Declara de utilidade publica uma faixa de terreno necessario aos serviços de duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo , attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,e usando das attribuições que lhe confere o artigo 2.º, da lei n. 57 de 18 de Março de 1836, 

Decreta : 

Artigo unico. - E' declarando de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas com a área de 25.890,19 metros quadrados, terreno esse situado no municipio e freguezia de Cotia,comarca da Capital, pertencente aos herdeiros de João Mendes da Silva, e que se tornou necessario para os serviços de duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Fevereiro de 1927.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Riberio dos Santos .